sábado, 19 de novembro de 2011

TSE revoga decisão do TRE-PI que cassou o mandato do prefeito de Bertolinia Zé Nordeste


Zé Nordeste poderá entrar para a História do Brasil, como o primeiro prefeito considerado "itinerante" a cumprir todo seu mandato.Foi prefeito em Canavieira nos anos de 1993 a 1996, de 2001 a 2004 e de 2005 a meados de 2008 quando deixou o cargo e mudou residência para Bertolinia e se candidatou para a próxima eleição sendo  eleito prefeito para os anos de 2009 a 2012 naquela cidade.

Foi publicado por volta das 10h30min desta sexta-feira (18 de novembro de 2011), no Diário da Justiça Eletrônico, nas paginas 26, 27 e 28, uma decisão monocrática do Ministro do TSE, Arnaldo Versiani, que, no dia 10 deste mês (novembro) revogou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, que, no dia 12 de julho deste ano (2011), cassou o mandato do prefeito de Bertolínia-PI, José Donato de Araújo Neto, o Zé Nordeste, que é irmão da deputada estadual Ana Paula (PMDB-PI).

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, por maioria, rejeitou a preliminar de intempestividade e, no mérito, à unanimidade, conheceu e deu provimento a Recurso Contra a Expedição de Diploma, interposto por Aracélia Maria de Sousa, segunda colocada ao cargo de prefeito, e deu provimento a Recurso Contra Expedição de Diploma, a fim de decretar a desconstituição dos diplomas conferidos a José Donato de Araújo Neto e Rita de Cássia Sousa Martins Tomaz eleitos, respectivamente, prefeito e vice-prefeito do Município de Bertolínia-PI, nas eleições de 2008, determinando a manutenção deles no cargo até o trânsito em julgado da decisão, com base no art. 216 do Código Eleitoral. O Ministro Arnaldo Versiani após analisar o Recurso Especial Eleitoral nº 113, impetrado no Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília-DF, pelo advogado José Norberto Lopes Campelo, que faz a defesa do prefeito Zé Nordeste e da vice-prefeita Rita de Cássia, decidiu dar provimento ao recurso especial, com base no artigo 36, parágrafo 7º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, a fim de reformar o acórdão do TRE-PI e não conhecer do recurso Contra a Expedição de Diploma, dada a sua intempestividade. O advogado Norberto Campelo entrou com o recurso no TSE, por volta das 17h16min do dia 1º de setembro de 2011 e a decisão monocrática do ministro Arnaldo Versiani saiu no dia 10 deste mês (Novembro de 2011). A candidata Aracélia Maria de Sousa pediu a inelegibilidade do prefeito Zé Nordeste, alegando que ele está exercendo o terceiro mandato consecutivo (prefeito itinerante).

Fonte Saraiva repórter.com

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